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A proteção de dados começa com uma gestão responsável da informação.
O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) estabelece as regras aplicáveis ao tratamento de dados pessoais na União Europeia, reforçando a privacidade, a transparência e a responsabilidade das organizações.
Na INNUX, reconhecemos a importância da proteção de dados pessoais e da adoção de práticas que promovam a segurança e a confiança na utilização das tecnologias de informação.

Mais transparência, segurança e responsabilidade.
O Regulamento (UE) 2016/679 define os princípios que as organizações devem respeitar na recolha, utilização, conservação e proteção de dados pessoais, assegurando que o tratamento é realizado de forma lícita, leal e transparente.
Conhecer, controlar e proteger a informação.
As empresas devem identificar os dados pessoais que tratam, definir as respetivas finalidades e fundamentos legais, estabelecer períodos de conservação e implementar medidas adequadas à proteção da informação.
Mais controlo sobre os dados pessoais.
O RGPD reforça os direitos dos titulares, incluindo o acesso, a retificação, o apagamento e a limitação do tratamento, nos termos previstos na legislação. As organizações devem disponibilizar mecanismos adequados para o exercício desses direitos.
Proteção em todas as etapas do tratamento.
A adoção de medidas técnicas e organizativas adequadas contribui para prevenir acessos não autorizados, perdas de informação e outras situações que possam comprometer a confidencialidade, integridade ou disponibilidade dos dados pessoais.
Demonstrar o cumprimento das obrigações legais.
O artigo 5.º, n.º 2, do RGPD estabelece o princípio da responsabilidade, exigindo que as organizações consigam demonstrar o cumprimento dos princípios aplicáveis ao tratamento de dados pessoais.
A conformidade exige uma avaliação contínua dos procedimentos, dos riscos e das medidas de proteção implementadas.




