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O Canal de Denúncias Innux permite disponibilizar um meio seguro e estruturado para comunicar, receber e acompanhar denúncias relacionadas com possíveis infrações ou irregularidades no contexto de uma organização.

A solução centraliza todo o processo numa única plataforma, permitindo gerir denúncias, responsáveis, documentos, comunicações, estados, prazos e histórico, garantindo maior organização e controlo ao longo de todas as fases do tratamento.
Preparado para apoiar o cumprimento dos requisitos aplicáveis da Lei n.º 93/2021, o software contribui para a implementação de um canal de denúncias seguro, confidencial e acessível, protegendo simultaneamente quem comunica e a informação associada a cada processo.
A proteção da identidade do denunciante e da informação comunicada assume um papel fundamental na gestão de um canal de denúncias.
O Canal de Denúncias Innux permite definir utilizadores, responsabilidades e níveis de acesso, garantindo que a informação sensível fica disponível apenas para as pessoas autorizadas ao respetivo tratamento.
Desta forma, é possível reduzir o risco de acessos indevidos e manter um histórico organizado das intervenções realizadas em cada processo.
A solução permite acompanhar os prazos e ações associados ao tratamento das denúncias, ajudando os responsáveis a identificar os processos que necessitam de acompanhamento ou intervenção.
No caso das denúncias internas, a Lei n.º 93/2021 prevê, em termos gerais, a notificação da receção da denúncia no prazo de 7 dias e a comunicação das medidas previstas ou adotadas para lhe dar seguimento no prazo máximo de 3 meses, sem prejuízo das exceções legalmente aplicáveis.
Através de uma única plataforma, os responsáveis podem consultar o estado das denúncias, atribuir processos, acompanhar ações, gerir documentos e manter organizado o histórico de cada comunicação.
A centralização da informação facilita o acompanhamento de todo o processo, reduz a dispersão de dados e proporciona uma gestão mais simples, organizada e controlada das denúncias recebidas.
A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações e define requisitos relacionados com os canais de denúncia, a confidencialidade e a proteção do denunciante.
Em termos gerais, as pessoas coletivas que empreguem 50 ou mais trabalhadores encontram-se obrigadas a dispor de canais de denúncia interna, existindo também outras situações específicas previstas na legislação aplicável.